sábado, dezembro 27, 2008

Regulamento Bolsas de Estudo 2008/2009

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Sócios e/ou descendentes directos estudantes do Ensino Público.
Artigo 1º
Objecto
O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino secundário e superior.
Artigo 2°
Âmbito
1 - São abrangidos pelo presente Regulamento os estabelecimentos de ensino público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação.
2 - São abrangidos pelo presente Regulamento os alunos que frequentem os seguintes anos lectivos:
a) 1° escalão - 5° e 6° ano de escolaridade;
b) 2° escalão – 7º e 8° ano de escolaridade;
c) 3° escalão – 9º ano de escolaridade:
d) 4º escalão – 10º e 11º ano de escolaridade:
e) 5º escalão – 12º Ano de escolaridade:
f) 6º escalão - Cursos superiores politécnicos e/ou universitários
g) 7º escalão - Mestrados e Doutoramentos.
3 - São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que estejam inscritos num dos escalões a que se refere o número anterior
Artigo 3º
Bolsa de estudo por mérito
1 - Bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, para comparticipação nos encargos com a frequência do ensino secundário ou de um curso de ensino superior.
2 - A bolsa destina-se a estudantes sócios da Casa do Pessoal do CHCB, ou seus filhos, que tenham mostrado bom aproveitamento escolar nos diferentes anos do ensino que frequentam.
3 - A bolsa é suportada integralmente pela Casa do Pessoal do CHCB a fundo perdido.
Artigo 4°
Valor da Bolsa
A bolsa tem um valor anual definido, pela Direcção da Casa do Pessoal do CHCB, no inicio do ano lectivo em que é atribuída.
a) Para o ano lectivo de 2008/2009 o seu valor é de 50 Euros (Cinquenta Euros)
Artigo 5°
Número de bolsas a atribuir
O número de bolsas de estudo por mérito a atribuir em cada escalão é de DUAS.
Artigo 6°
Atribuição
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente, em cada escalão de escolaridade, aos estudantes que tenham mostrado bom aproveitamento escolar, até ao limite fixado nos termos do artigo anterior. Os candidatos não podem ter notas negativas.
Artigo 7º
Critérios de atribuicão de bolsa de estudo por mérito:
Os critérios de atribuição de bolsa de estudo por mérito, devem satisfazer os seguintes princípios gerais:
a) Assentarem predominantemente nos resultados obtidos pelo estudante:
b) Serem objectivos. Serão consideradas as notas obtidas pelo estudante. e certificadas pela instituição de ensino que este frequenta e será o resultado da média aritmética, que definirá o ranking classificativo. Em caso de empate. serão analisadas as classificações obtidas no período anterior e sucessivamente até haver desempate.
Artigo 8°
Não atribuição
1 - Caso não hajam candidatos inscritos nos prazos regulamentares, definidos pela Direcção da Casa do Pessoal do CHCB. em algum dos escalões definidos. 0 valor pecuniário transitará para o próximo ano lectivo
Artigo 9°
Comunicação
1 - Ate 31 de Janeiro de cada ano, a Direcção da Casa do Pessoal do CHCB comunica aos associados o número de bolsas de estudo por mérito a atribuir.
2 - Ate 15 de Fevereiro de cada ano, cada associado fará a inscrição do candidato à bolsa de estudo por mérito
3 - Até 30 de Setembro de cada ano a Direcção da Casa do Pessoal do CHCB procede ao pagamento das bolsas atribuídas
Artigo 10º
Pagamento
A bolsa é paga pela Casa do Pessoal do CHCB ao estudante numa só prestação.
Artigo 11º
Omissões
Qualquer situação não esclarecida por este regulamento é da exclusiva competência da Direcção da Casa do Pessoal do CHCB que tomará a decisão considerada mais adequada. Este regulamento entra imediatamente em vigor, após ter sido assinado pelos elementos da Direcção da Casa do Pessoal e seja promovida a sua divulgação pública.
O Presidente da Casa do Pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira
Paulo Jorge Canaveira Alves Tourais

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